Regimento

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2013 – CONSELHO UNIVERSITÁRIO

REGIMENTO DA MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO DO EX-ALUNO DA UFV

Art. 1º – A Universidade Federal de Viçosa concederá, anualmente, a um de seus ex-alunos a Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno.

Art. 2º – A Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno da UFV será destinada a distinguir e homenagear, anualmente, ex-alunos da Universidade Federal de Viçosa que se destacaram em suas atividades profissionais, prestando relevantes serviços à Universidade e/ou à sociedade; que tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento e para a divulgação do conhecimento científico e/ou, tecnológico e cultural do País.

§1º – A Medalha será entregue por ocasião da Reunião Anual dos Ex-Alunos da UFV, cujo calendário será fixado pela Diretoria da Associação dos Ex-Alunos da UFV.

Art. 3º – A Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno da UFV será concedida por um Conselho Permanente, assim constituído:

  1. pelo Reitor, como Presidente;
  2. pelo Vice-Reitor;
  3. por um representante do Conselho Universitário (CONSU);
  4. por um representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
  5. pelo Presidente da Associação de Ex-Alunos da UFV (AEA);
  6. por um representante da Associação dos Professores da UFV (ASPUV);
  7. por um ex-aluno indicado pela Diretoria da AEA;
  8. pelo Secretário de Órgãos Colegiados, como Secretário Executivo.

§ 1º – Com exceção do Reitor e do Vice-Reitor, todos os demais membros do Conselho devem ser ex-alunos da UFV.

§ 2º – Os representantes do CONSU e do CEPE devem ser, mediante consulta, dentre os membros destes Conselhos, ex-alunos com maior tempo de graduação pela UFV.

§ 3º – O representante da ASPUV, deverá ser, mediante consulta, o ex-aluno com maior tempo de graduação pela UFV pertencente a seu quadro de associados.

§ 4º – O representante da Diretoria da AEA, será por esta indicado e terá seu mandato coincidente com o da Diretoria.

Art. 4º – O Conselho Permanente da Medalha da Ordem do Ex-Aluno da UFV se reunirá, até o dia 31 de agosto de cada ano.

§1º- O número mínimo de participantes para a instalação da reunião e deliberação será de quatro membros;

§2º- O Secretário de Órgãos Colegiados da UFV não terá direito a voto.

Art. 5º – A Secretaria de Órgãos Colegiados publicará até o dia 31 de maio de cada ano, o Edital, normatizando naquele ano, as indicações para a Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno, em conformidade com esta Resolução.

Art. 6º – As indicações devem ser apresentadas por um grupo de, no mínimo, 6 (seis) ex-alunos ou por associações e/ou instituições cujas deliberações sejam feitas por conselhos ou colegiados.

§1º – As indicações deverão ser apresentadas por ofício dirigido ao Presidente do Conselho Permanente da Medalha da Ordem do Ex-Aluno e conter a indicação do nome do ex-aluno para concorrer à Medalha da Ordem do Mérito, com a justificativa consubstanciada, em consonância com os termos do Artigo 2o, desta Resolução;

§2º – As indicações deverão ser protocoladas Secretaria de Órgãos Colegiados até o dia 31 de julho de cada ano;

§3º – As indicações deverão ser e, obrigatoriamente, vir acompanhada do seu curriculum vitae, sob pena de não ser apreciada pelo Conselho.

Art. 7º – A Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno da UFV terá as seguintes
características:

  1. será dourada e terá a forma da uma cruz de malta, circundada por uma coroa
  2. de louros dourada, com um círculo no centro, em que estará inscrito o
  3. emblema da Universidade, em cores, em campo dourado;
  4. circundando o emblema, estará o dístico: Ordem do Mérito do Ex-Aluno –
  5. UFV – Viçosa-MG, dourado, sobre fundo branco;
  6. os braços da cruz serão de esmalte vermelho, em campo branco, com
  7. moldura dourada;
  8. a medalha terá uma fita vermelha, com 25 cm de comprimento e 2,8 cm de
  9. largura, e será usada pendente ao pescoço;
  10. a medalha terá a dimensão de 5 x 5 cm.

Art. 8º – Será entregue, juntamente com a Medalha, o Diploma da Ordem do Mérito do Ex-Aluno, com os seguintes dizeres: “A UFV, por indicação do Conselho Permanente da Ordem do Mérito do Ex-Aluno, houve por bem conferir ao (nome do agraciado) a Medalha da Ordem, por relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, dignificando sua profissão e enaltecendo os ideais da Universidade”.

Art. 9º – Caberá ao Conselho Permanente da Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno indicar uma pessoa para, em seu nome, saudar o agraciado, por ocasião da reunião anual na qual o título lhe for conferido.

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